Canal de Denúncia

A Lei n.º 93/2021, 20 de dezembro, veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para o ordenamento jurídico nacional, a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

As pessoas coletivas, incluindo o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público, que empreguem 50 ou mais trabalhadores e, independentemente disso, as entidades que estejam contempladas no âmbito de aplicação dos atos da União Europeia referidos na parte I.B e II do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, estão obrigadas a dispor de canais de denúncia interna.

Neste sentido, a instituição aprovou a criação de um canal de denúncia interno, para que aqueles que de boa-fé suspeitem da prática de condutas ilegais no seio da organização, possam através de uma linha de denúncia, comunicar os factos em causa, de forma segura e sem sofrer retaliações.

A referida linha de denúncia e o respetivo funcionamento reger-se-ão pelo presente
Regulamento Interno.

Caso tenha uma denuncia a apresentar, pode utilizar o formulário criado para o efeito, clicando aqui.

Como alternativa, pode enviar diretamente a sua denúncia para o seguinte endereço de email: denuncia.scmaljustrel@gmail.com

O Canal de Denúncia obedece a uma política de privacidade, para garantir que o anonimato está assegurado, caso seja essa a vontade do denunciante.